A Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, a modernização do plano de carreira da Brigada Militar. Demanda antiga da categoria, a proposta, que também inclui os trabalhadores do Corpo de Bombeiros, estabelece novos critérios para avanço na carreira dos praças da BM, sargentos e primeiros-tenentes. As novas normas estabelecem, entre outros pontos, a realização obrigatória de concursos anuais que habilitem promoções, bem como a inclusão dos critérios de merecimento ou antiguidade, e determina ainda a obrigatoriedade de curso superior para ingresso e ascensão na carreira. Esta última foi uma reivindicação direta da categoria, que articulou junto com deputados a inclusão de outros pontos, como a redução do tempo obrigatório de permanência no cargo para uma promoção e outra para quem está há 10 anos ou mais no cargo.
O Comandante-Geral da BM, Claudio dos Santos Feoli, acompanhou a votação na Assembleia. "O nível superior é extremamente importante para que nós tenhamos uma qualidade de serviços prestados e aprimorados. Aquele policial soldado na rua vai ter uma fração de segundos para tomar uma decisão. Essas decisões podem implicar em vida ou morte e todo preparo que for possível o policial ter, melhor", afirmou ele, ao defender o texto final.
Principais mudanças no plano de carreira da Brigada Militar:
• Obrigatoriedade de realização anual de cursos que habilitam as promoções;
• Estabelece os critérios de antiguidade ou de merecimento para avanço na carreira, conforme respeitado o interstício (tempo obrigatório de permanência no atual cargo) e a conclusão de curso de habilitação.
• Extinção do cargo de "Terceiro-Sargento", repartido as vagas já existentes em cargos de Primeiro-Tenente, Primeiro-Sargento e Segundo-Sargento.
Demandas conquistadas pela categoria:
• A obrigatoriedade de curso superior (em qualquer área) para ingresso e ascenção na carreira (cujo edital de abertura será publicado após 01/07/27)
• Redução do tempo obrigatório de permanência no cargo entre uma promoção e outra - o chamado interstício - para quem estiver há mais de 10 anos na corporação.
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Fonte:
CP