Publicado no Diário Oficial do Estado, a Lei nº 16.279, de 17 de ABRIL de 2025, que torna Sananduva a "Capital Gaúcha dos Grupos Voluntários"
A lei, assinada pelo Governador Eduardo Leite, segue na íntegra:
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LEI Nº 16.279, DE 17 DE ABRIL DE 2025.
Denomina Capital Gaúcha dos Grupos Voluntários o município de Sananduva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica denominado Capital Gaúcha dos Grupos Voluntários o município de Sananduva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 17 de abril de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.