A Polícia Rodoviária Federal inicia à zero hora desta sexta-feira, dia 28 de fevereiro, a Operação Carnaval 2025, que se estende até as 23h59min de quarta-feira de Cinzas dia 05 de março, totalizando seis dias de mobilização, nas estrada federais.
Além de ultrapassagens indevidas, excesso de velocidade, uso do celular e falta do cinto de segurança, um dos principais focos será o combate à embriaguez ao volante, causa de muitos acidentes com vítimas graves ou mortes. Vale lembrar que dirigir sob influência de álcool é uma infração gravíssima punida com suspensão do direito de dirigir por 12 meses e multa de R$ 2.934,70. A mesma multa é aplicada ao condutor que se nega a se submeter aos testes.
Restrição de Tráfego - Para aumentar a fluidez do trânsito e diminuir o risco de acidentes, haverá restrição de tráfego em pista simples para veículos de cargas excedentes, ou seja, que ultrapassam as dimensões máximas permitidas e que precisam de AET (Autorização Especial de Trânsito), nos seguintes dias e horários:
Sexta-feira, 28/02, das 16h00 às 22h00;
Sábado, 01/03, das 06h00 às 12h00;
Terça-feira, 04/03, das 16h00 às 22h00;
Quarta-feira, 05/03, das 06h00 às 12h00.
A Polícia Rodoviária Federal relembra algumas atitudes que podem salvar vidas:
• Descanse antes de dirigir: Evite a fadiga ao volante e faça pausas regulares durante viagens longas;
• Mantenha a atenção total: Não utilize o celular enquanto dirige e evite outras distrações;
• Respeite os limites de velocidade: Exceder a velocidade permitida aumenta o risco de acidentes graves;
• Use o cinto de segurança: Todos os ocupantes do veículo devem utilizá-lo, inclusive no banco traseiro;
• Não dirija sob efeito de álcool: Qualquer traço de álcool no organismo compromete os reflexos e a capacidade de reação;
• Verifique as condições do veículo: Pneus, freios, faróis e demais equipamentos devem estar em boas condições;
• Atenção à ultrapassagens: Realize ultrapassagens apenas em locais permitidos e com segurança;
• O número de emergência da PRF é 191.
Em caso de acidente sem vítimas, somente com danos materiais e em que o veículo ainda possa se movimentar com segurança, o envolvido tem a obrigação de liberar a via. Ele também deve fazer o registro da ocorrência em casa, pela internet, preenchendo a DAT (Declaração de Acidente de Trânsito). O documento tem valor legal, é reconhecido por outros órgãos e seguradoras. Endereço: www.prf.gov.br/declarante
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Fonte:
Nucom PRF/SC
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