Os vendedores ambulantes terão um espaço designado para comercialização de produtos fora da Praça Central durante a programação do Natal dos Sonhos. A regra consta de Decreto publicado nesta semana pelo Governo de Ibiaçá, responsável pela promoção das festividades.
Conforme o documento, a área reservada da praça é de utilização exclusiva para a programação oficial do evento, “incluindo apresentações culturais, decorações natalinas e áreas de circulação para os visitantes”, e a comercialização de produtos nesse local é “terminantemente proibida”.
A norma prevê, ainda, que os comerciantes deverão estar previamente autorizados a exercer a atividade, mediante cadastro a ser realizado na Prefeitura com ao menos três dias de antecedência (Confira os documentos necessários ao final da matéria).
Ainda segundo o decreto, assinado pelo prefeito Ulisses Cecchin, o comércio ambulante poderá funcionar das 18h à meia-noite nos dias em que houver programação oficial.
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Acesse o Decreto 2.397/2024 na íntegra aqui.
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Documentos necessários para cadastramento:
- Cópia do documento de identidade e CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Alvará de Funcionamento, caso aplicável;
- Descrição detalhada dos produtos ou serviços que serão ofertados;
- Comprovante de pagamento da taxa de licença, conforme estipulado pela Secretaria de Fazenda.
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Jornalismo Rádio Tapejara