Iniciou hoje, 1º de abril, o prazo para que os pecuaristas realizem a Declaração Anual de Rebanho. É uma obrigação sanitária prevista em legislação para todos aqueles com cadastro ativo na Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), independente do saldo de animais que deve ser executado até 30 de junho.
Os produtores que já tiveram alguns animais até março, mês passado, venderam e agora estão com saldo zerados, isso não desobriga de fazerem a declaração. Também todos devem fazer também a atualização cadastral de seus dados, como e-mail, telefones.
O produtor rural que não entregar a Declaração de Rebanho está sujeito à sanções administrativas que pode ser desde uma advertência ou multa.
O pecuarista tem duas formas de entregar a Declaração de Rebanho: de forma presencial na Inspetoria Veterinária ou então de forma on-line.
Como fazer
- A Declaração de Rebanho conta com um formulário de identificação do produtor e características gerais da propriedade.
- No formulário de caracterização da propriedade, há campos como situação fundiária, atividade principal desenvolvida na propriedade e somatória das áreas totais, em hectares, com explorações pecuárias.
- Formulários específicos devem ser preenchidos para cada tipo de espécie animal que seja criada no estabelecimento, como equinos, suínos, bovinos, aves, peixes, abelhas, entre outros.
- Já os formulários específicos sobre os animais têm questões sobre finalidade da criação, tipo de exploração, classificação da propriedade, tipo de manejo, entre outros.
A declaração pode ser feita diretamente pela internet, em módulo específico dentro do Produtor Online. Caso prefira, também pode fazer o preenchimento nos formulários em PDF ou presencialmente nas Inspetorias ou Escritórios de Defesa Agropecuária, com auxílio dos servidores da Seapi e assinando digitalmente com sua senha do Produtor Online.
A instituição tem a expectativa de receber 361 mil declarações de todo o Rio Grande do Sul.