Município de Charrua institui Programa de Recuperação Fiscal – REFIS/2025
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Município de Charrua institui Programa de Recuperação Fiscal – REFIS/2025

Os contribuintes poderão aderir ao Refis até o dia 28

Por José Augusto Pirolli da Silva
06/02/2025 13:00
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A Prefeitura de Charrua, por intermédio da Secretaria da Fazenda, instituiu o REFIS 2025, através da Lei Municipal nº 2.291 de 31 de janeiro de 2025, objetivando promover a regularização de contribuintes que possuem débitos tributários e não tributários junto ao Município, com exceção dos débitos relativos à danos ao patrimônio público e multas contratuais aplicadas pela municipalidade.

A adesão ao Refis é uma medida de cobrança administrativa que possibilita a regularização dos débitos dos contribuintes, evitando assim que se dê sequência à execução judicial dos mesmos.

Os débitos que poderão ser objeto de adesão ao Refis 2025 são os débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.

Os contribuintes poderão aderir ao Refis até o dia 28 de fevereiro de 2025, para pagamento em parcela única, com 100% (cem por cento) de desconto sobre os juros e multa.

A opção poderá ser realizada pelo próprio contribuinte ou responsável legal, junto à Secretaria da Fazenda – Setor de Tributos, no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Charrua (8h às 12h - 13h às 17h). Informações através do fone: (054) 3108-0011, ou pessoalmente na Prefeitura de Charrua.

Fonte: Prefeitura de Charrua




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