TRE-RS nega recurso e mantém inelegibilidade de João Rudemar da Costa
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TRE-RS nega recurso e mantém inelegibilidade de João Rudemar da Costa

Candidato à Prefeitura de Ibiaçá poderá recorrer

Por Belchyor Teston
27/09/2024 16:16
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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TER-RS) indeferiu o recurso apresentado pela defesa do candidato à Prefeitura de Ibiaçá pelo PDT, João Rudemar da Costa, e manteve a decisão de primeira instância que entendeu pela inelegibilidade do político e negou o registro de candidatura da chapa. O julgamento ocorreu durante sessão virtual do Tribunal, na tarde desta sexta-feira (27).

O relator do caso, desembargador Mario Crespo Brum, manifestou voto pelo desprovimento do recurso, que foi acompanhado por unanimidade entre os demais desembargadores. No entendimento do relator, não cabe à Justiça Eleitoral a revisão da decisão que condenou João Rudemar da Costa por atos de Improbidade Administrativa. “Os documentos acostados afim de demonstrar a licitude das suas ações não têm pertinência nesse processo, uma vez que a Ação de Improbidade foi apreciada pelo órgão judicial competente, sendo descabido seu rejulgamento pela corte eleitoral. É certo que, contando-se o prazo de inelegibilidade de oito anos a partir do término do período de suspensão, 14 de junho de 2023, o recorrente está impedido de recorrer nas eleições”.

A defesa alega que não houve dolo específico na conduta do réu, o que passou a ser exigido pela nova Lei de Improbidade Administrativa. “Hoje, talvez, o recorrente sequer seria condenado”, defendeu o advogado Lieverson Luis Perin, responsável pela sustentação oral do caso.

Durante a sessão, o Procurador Regional Eleitoral, Dr Claudio Dutra Fontella, defendeu a suspensão dos direitos políticos do réu, e salientou que houve expresso reconhecimento da conduta dolosa. “Por ter incorrido em atos de Improbidade Administrativa que ensejam Enriquecimento Ilícito, Lesão ao Erário e atos que atentem contra princípios da Administração Pública [...] subsistindo a inelegibilidade até 2031”.

Ainda cabe recurso da decisão.

A reportagem da Rádio Tapejara entrou em contato com um dos advogados que compõe a equipe de assessores jurídicos da coligação, formada pelo PDT e pela Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB). O defensor afirmou que a coligação vai se manifestar por meio de nota.

Jornalismo Rádio Tapejara




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