Seguem abertas as inscrições para Processo Seletivo para o quadro de Residentes da Promotoria de Justiça de Tapejara
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Seguem abertas as inscrições para Processo Seletivo para o quadro de Residentes da Promotoria de Justiça de Tapejara

Por Alessandra Staffortti
05/08/2024 08:51
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PROCESSO SELETIVO PARA O QUADRO DE RESIDENTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

[RESIDÊNCIA – DIREITO]

EDITAL [Nº 07/2024 – TAPEJARA]

O PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TAPEJARA, responsável pelo processo seletivo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Provimento nº 66/2011-PGJ-RS, e com base no Provimento nº 18/2023-PGJ-RS, RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de residentes graduados em Direito para atuarem junto à Promotoria de Justiça de Tapejara.

1. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PREVISTO

Cronograma de Atividades Datas Previstas

Período de inscrições De 29/07/2024 a 23/08/2024

Publicação da homologação das inscrições 26/08/2024

Aplicação das provas 28/08/2024

Publicação do resultado final 02/09/2024

1.1 Todas as instruções e avisos relativos ao presente processo seletivo serão divulgados por meio de Edital afixado na entrada do prédio sede da Promotoria de Justiça, localizado no endereço Av. Sete de Setembro, nº 1620, em Tapejara/RS.

1.2 As datas constantes no cronograma de atividades poderão ser modificadas mediante prévio aviso, por meio de Edital, disponibilizado no endereço mencionado no item anterior.

2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1 Para participar do certame, o interessado deverá:

2.1.1 estar devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

2.1.2 ser graduado em Direito;

2.1.3 ter concluído o curso de Graduação há, no máximo, 5 (cinco) anos, contados da data de colação de grau até a data da publicação do presente Edital OU, na hipótese de ter concluído a graduação há mais de 5 (cinco) anos, estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação reconhecido pelo Ministério da Educação, em nível de especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, a ser comprovado no ato da contratação.

2.1.4 não ser servidor ou empregado público, ativo ou inativo, conforme disposição constante no inciso V do art. 14 do Provimento nº 18/2023-PGJ-RS.

3. DAS VAGAS

3.1 Este Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 01 vaga, junto à Promotoria de Justiça de Tapejara, bem como, à formação de cadastro reserva para vagas que venham surgir na vigência deste Processo Seletivo.

3.2 A carga horária da residência é de 30 horas semanais, a ser cumprida, presencialmente, no turno da tarde.

3.3 O valor a ser pago a título de bolsa-auxílio, por hora efetivamente comprovada, é de R$9,62 (nove reais e sessenta e dois centavos), acrescido de auxílio-alimentação, à razão de R$14,56 (quatorze reais e cinquenta e seis centavos) e auxílio-transporte, à razão de R$9,60 (nove reais e sessenta centavos), ambos por dia de efetivo exercício, a serem pagos juntamente com a bolsa-auxílio do período.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições ao processo seletivo estarão abertas no período 29 de julho de 2024 até 23 de agosto de 2024 e serão realizadas, exclusivamente, na Promotoria de Justiça de Tapejara, localizada na Av. Sete de Setembro, nº 1620, telefone (54) 3344-1888, das 12h às 19h.

4.2 A inscrição será formalizada mediante a entrega de:

4.2.1 Formulário Padrão de Inscrição – RESIDÊNCIA, a ser obtido na sede da Promotoria;

4.2.2 Cópia do documento oficial de identidade com foto.

4.3 Serão aceitas inscrições por procuração, sem a necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador.

4.4 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá declará-lo no Formulário Padrão de Inscrição, no espaço reservado para esse fim, para que sejam tomadas as providências necessárias com antecedência.

4.5 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico (e-mail) e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários.

4.6 A inscrição implicará conhecimento das normas regentes do presente certame e aceitação das regras e condições de sua realização.

5. DAS PROVAS

5.1 O processo seletivo será realizado na data constante no Cronograma de Atividades e será aplicado a todos os candidatos que tenham suas inscrições homologadas.

5.2 O processo seletivo será composto de uma prova com 09 (nove) questões objetivas e 01 (uma) questão discursiva, de no máximo 20 linhas, no valor total de 100 (cem) pontos, distribuídos conforme quadro abaixo:

Prova Número de Questões Valor da Questão Total de Pontos

Prova Objetiva – Direito Penal e Processual penal 04 10 40

Prova Objetiva – Direito Constitucional 02 05 10

Prova Objetiva – Direito Civil 03 05 15

Prova Discursiva 01 35 35

5.3 As provas serão realizadas 28 de agosto de 2024, na sede da Promotoria de Justiça de Tapejara, das 14h00min às 16h00min, conforme Cronograma de Atividades.

5.4 O tempo de realização da prova será de 2 horas e o candidato deverá apresentar-se portando comprovante de inscrição, documento oficial de identidade com foto e caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5.5 Durante a realização da prova não será permitida consulta a obras de qualquer espécie.

6. DO PROGRAMA

6.1 Direito Penal e Direito Processual Penal; Direito Constitucional; Direito Civil e recentes entendimentos jurisprudenciais.

6.2 Para a correção da prova serão avaliados, além do conteúdo da resposta relacionado à matéria, a utilização das normas cultas da Língua Portuguesa, especialmente a concordância nominal e verbal, a regência nominal e verbal, os nexos semânticos e sintáticos entre as orações e o emprego dos sinais de pontuação.

7. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO

7.1 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos.

7.2 A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos.

7.3 Em caso de empate na classificação terá preferência o candidato de maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

7.4 O resultado final do processo seletivo será divulgado no local indicado no item 1.1 na data prevista no Cronograma de Atividades.

8. DA CONVOCAÇÃO

8.1 A convocação será realizada por meio do e-mail ou whatsapp informado pelo candidato no momento da inscrição, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação e o turno indicado pelo candidato no ato da inscrição.

8.2 O candidato convocado deverá comparecer no local informado no ato de convocação nos 5 (cinco) dias subseqüentes à data de encaminhamento do e-mail de convocação mencionado no item anterior, para manifestar seu interesse pela vaga. Será considerado desistente do processo seletivo o candidato que não manifestar interesse pela vaga oferecida dentro do prazo estabelecido ou que venha a recusar a vaga.

8.3 No caso do candidato convocado não atender ao disposto no item anterior ou, se atender, recusar a vaga, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

8.4 É responsabilidade do candidato comunicar, por meio escrito, a alteração do endereço eletrônico (e-mail) e telefone sob pena de desclassificação do processo seletivo decorrente do não atendimento à convocação formulada por meio do citado endereço eletrônico.

9. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

9.1 Para investidura no Programa de Residência do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o candidato deverá:

9.1.1 ser graduado em Direito;

9.1.2 estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação, na hipótese do residente ter concluído a graduação há mais de 5 (cinco) anos, contados da data de colação de grau até a data da publicação do presente Edital.

9.1.3 apresentar certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal;

9.1.4 comprovar, por meio de atestado médico, a aptidão para o desempenho da residência;

9.1.5 não ter esgotado o tempo máximo de residência no âmbito do Ministério Público, no caso da readmissão de residente;

9.1.6 não exercer atividades concomitantes em outro ramo do Ministério Público, assim como a advocacia, pública ou privada, ou o estágio nessas áreas, bem como desempenhar função ou estágio no Judiciário ou na Polícia Civil ou Federal;

9.1.7 apresentar documento comprobatório do pedido de licenciamento junto à Ordem dos Advogados do Brasil, ou de pedido de certidão de inexistência de inscrição como advogado junto ao referido serviço público, para residentes bacharéis em Direito;

9.1.8 não ser servidor ou empregado público, ativo ou inativo, conforme disposição constante no inciso V do art. 14 do Provimento nº 18/2023-PGJ-RS.

9.2 É vedada ao residente a realização de residência sob orientação ou supervisão, diretamente subordinado a membros do Ministério Público ou a servidor investido em cargo de assessoramento, chefia e direção que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, inclusive.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 A aprovação não gera direito à contratação do candidato, podendo ser realizada, ou não, conforme a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério do responsável pelo processo seletivo, observada sempre a disponibilidade de vaga.

10.2 A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Residência, firmado entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e o residente.

10.3 Documentos a serem apresentados para o ingresso no Programa de Residência do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:

10.3.1 Formulário Cadastral, a ser fornecido pelo MPRS;

10.3.2 exclusivamente no caso de ingresso de Residente graduado há mais de 5 (cinco) anos, contados da data de colação de grau até a data da publicação do presente Edital, atestado de matrícula, original e atualizado, fornecido pela instituição de ensino, informando o nome completo do curso de pós-graduação, a carga horária prevista e a data de início e término do curso;

10.3.3 Formulário de Declaração de Conta-Corrente no Banrisul, a ser fornecido pelo MPRS;

10.3.4 certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal;

10.3.5 fotocópia do documento oficial de identidade;

10.3.6 comprovante da situação cadastral do CPF;

10.3.7 atestado médico que comprove a aptidão para a realização da residência;

10.3.8 01 (uma) foto 3x4 recente (padrão documento);

10.3.9 documento comprobatório do pedido de licenciamento junto à Ordem dos Advogados do Brasil, ou de pedido de certidão de inexistência de inscrição como advogado junto ao referido serviço público, para residentes bacharéis em Direito;

10.3.10 cópia do diploma do curso superior;

10.3.11 declaração pessoal de ausência dos impedimentos previstos no Provimento nº 18/2023-PGJ-RS.

10.4 Os formulários citados no item 10.3 serão fornecidos pelo responsável pelo processo seletivo no momento da contratação.

10.5 A não apresentação de qualquer um dos documentos relacionados no item 10.3, a incompatibilidade destes com as informações prestadas no Formulário Padrão de Inscrição ou o não cumprimento dos requisitos previstos no item 9.1, levará a eliminação do candidato do processo seletivo.

10.6 Será considerado desistente o candidato convocado que não apresentar os documentos mencionados no item 10.3 no prazo de 15 (quinze) dias da manifestação do interesse pela vaga.

10.7 Transcorrido o prazo estabelecido no item anterior, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

11.1 Este processo seletivo terá validade de 12 meses, a contar da data de divulgação do resultado final.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as instruções, convocações e avisos relativos ao presente processo seletivo.

12.2 A aprovação e a classificação nesse processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

12.3 Os casos omissos serão dirimidos com a apresentação de requerimento escrito dirigido ao responsável pelo processo seletivo.

Tapejara, 22 de julho de 2024.

MIGUEL GERMANO PODANOSCHE,

Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Tapejara

Responsável pelo Processo Seletivo.




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