No final da tarde de segunda-feira, 04/12, uma mulher foi detida pela Brigada Militar, em São Valentim, por não pagar pensão alimentícia.
O caso ocorreu por volta das 17 horas, na Rua da Pátria, onde os militares localizaram a devedora, uma mulher de 29 anos, que não apresentou resistência durante sua detenção.
A ação, que resultou na prisão da mulher, baseou-se no artigo 5º, inciso LXVII da Constituição Federal, que prevê a prisão civil no caso de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. É importante ressaltar que a modalidade de prisão do depositário infiel, mencionada no mesmo artigo, não é mais permitida.
O ocorrido chamou a atenção por ser incomum uma mulher ser judicialmente compelida ao pagamento de alimentos. Após os procedimentos necessários, a detida foi encaminhada para o presídio.
Fonte: Rádio Tchê