Estão abertas as inscrições para o processo seletivo de estagiários de nível superior do curso de Direito para atuarem junto à Promotoria de Justiça de Tapejara.
Poderão participar do Processo Seletivo somente os alunos devidamente matriculados no curso de Ciências Jurídicas e Sociais/Direito de instituições de ensino devidamente conveniadas com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O candidato deverá estar devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, bem como possuir, no mínimo,16 (dezesseis) anos de idade e estar cursando, no mínimo, o 3º semestre do curso.
Este Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga, junto à Promotoria de Justiça de Tapejara, bem como, à formação de cadastro reserva para vagas que venham surgir na vigência deste Processo Seletivo.
A carga horária da residência é de 30 horas semanais, a ser cumprida no turno da tarde.
As inscrições ao processo seletivo estarão abertas até o dia 26 de outubro de 2024, e serão realizadas, exclusivamente, na Promotoria de Justiça de Tapejara, localizada na Av. Sete de Setembro, das 12h às 19 horas.
Outras informações pelo telefone 3344-1888,
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Segue edital completo:
PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA O QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CURSO SUPERIOR – DIREITO
EDITAL Nº 09/2024 – TAPEJARA
O PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TAPEJARA, responsável pelo processo seletivo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Provimento nº 66/2011-PGJ-RS, e com base no Regulamento do Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de estagiários de nível superior do curso de Direito para atuarem junto à Promotoria de Justiça de Tapejara.
1. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PREVISTO
Cronograma de Atividades Datas Previstas
Período de inscrições De 16/10/2024 a 26/10/2024
Publicação da homologação das inscrições e divulgação do local de realização das provas 28/10/2024
Aplicação das provas 30/10/2024
Publicação da classificação final 31/10/2024
1.1 Todas as instruções e avisos relativos ao presente processo seletivo serão divulgados por meio de Edital afixado na entrada do prédio sede da Promotoria de Justiça localizado no endereço Av. Sete de Setembro, nº 1620, em Tapejara/RS.
1.2 As datas constantes no cronograma de atividades poderão ser modificadas mediante prévio aviso, por meio de Edital, disponibilizado no endereço mencionado no item anterior.
2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
2.1 Poderão participar do presente Processo Seletivo somente os alunos devidamente matriculados no curso de Ciências Jurídicas e Sociais/Direito de instituições de ensino devidamente conveniadas com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
2.1.1 A relação completa das instituições de ensino conveniadas encontra-se disponível no local de inscrições e no sítio do Ministério Público na internet (www.mp.rs.gov.br/estagios).
2.2 O candidato deverá estar devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, bem como possuir, no mínimo,16 (dezesseis) anos de idade e estar cursando, no mínimo, o 3º semestre do curso.
2.3 Fica vedada a participação de servidor ou empregado público, ativo ou inativo, no presente certame, conforme dispõe o inciso XI do art. 23 do Provimento nº 72/2009-PGJ-RS.
3. DAS VAGAS
3.1 Este Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga, junto à Promotoria de Justiça de Tapejara, bem como, à formação de cadastro reserva para vagas que venham surgir na vigência deste Processo Seletivo.
3.2 A carga horária da residência é de 30 horas semanais, a ser cumprida no turno da tarde.
3.3 O valor a ser pago a título de bolsa-auxílio, por hora efetivamente comprovada, é de R$6,41 (seis reais e quarenta e um centavos), acrescido de auxílio-alimentação, à razão de R$11,00 (onze reais) e auxílio-transporte, à razão de R$9,60 (nove reais e sessenta centavos), ambos por dia de efetivo exercício do estágio, a serem pagos juntamente com a bolsa-auxílio do período.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições ao processo seletivo estarão abertas no período de 16 de outubro de 2024 a 26 de outubro de 2024, e serão realizadas, exclusivamente, na Promotoria de Justiça de Tapejara, localizada na Av. Sete de Setembro, nº 1620, telefone (54) 3344-1888, das 12h às 19 horas.
4.2 A inscrição será formalizada mediante a entrega de:
4.2.1 Formulário Padrão de Inscrição (fornecido no local das inscrições);
4.2.2 Cópia do documento oficial de identidade com foto.
4.3 Serão aceitas inscrições por procuração, sem a necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador.
4.4 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá declará-lo no Formulário Padrão de Inscrição, no espaço reservado para esse fim, para que sejam tomadas as providências necessárias com antecedência.
4.5 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico (e-mail) e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários.
4.6 A inscrição implicará conhecimento das normas regentes do presente certame e aceitação das regras e condições de sua realização.
5. DAS PROVAS
5.1 O processo seletivo será realizado na data constante no Cronograma de Atividades e será aplicado a todos os candidatos que tenham suas inscrições homologadas.
5.2 O processo seletivo será composto de uma prova com 04 (quatro) questões objetivas e 01 (uma) questão discursiva, de no máximo 20 linhas, no valor total de 100 (cem) pontos, distribuídos conforme quadro abaixo:
Prova Número de Questões Valor da Questão Total de Pontos
Prova Objetiva – Direito Penal e Processual penal 04 10 40
Prova Discursiva 01 60 60
5.3 As provas serão realizadas no dia 30 de outubro de 2024, na sede da Promotoria de Justiça de Tapejara, das 14h00min às 16h00min, conforme Cronograma de Atividades.
5.4 O tempo de realização da prova será de 02 horas e o candidato deverá apresentar-se portando comprovante de inscrição, documento oficial de identidade com foto e caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
5.5 Durante a realização da prova não será permitida consulta a obras de qualquer espécie.
6. DO PROGRAMA
6.1 Princípios do Direito Penal, Juizados Especiais Criminais, Inquérito Policial e Acordo de Não Persecução Penal
6.2 Para a correção da prova serão avaliados, além do conteúdo da resposta relacionado à matéria, a utilização das normas cultas da Língua Portuguesa, especialmente a concordância nominal e verbal, a regência nominal e verbal, os nexos semânticos e sintáticos entre as orações e o emprego dos sinais de pontuação, admitindo-se a utilização da nova e da velha ortografia.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO
7.1 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos.
7.2 A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos, com indicação do turno optado.
7.3 Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato de maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.
7.4 O resultado final do processo seletivo será divulgado no local indicado no item 1.1 na data prevista no Cronograma de Atividades.
8. DA CONVOCAÇÃO
8.1 A convocação será realizada por meio do e-mail informado pelo candidato no momento da inscrição, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação e o turno indicado pelo candidato no ato da inscrição.
8.2 O candidato convocado deverá informar seu interesse pela vaga nos 2 (dois) dias subsequentes à data de encaminhamento do e-mail de convocação mencionado no item anterior. Após transcorrido esse prazo, o candidato será considerado desistente do processo seletivo.
8.3 No caso do candidato convocado não atender ao disposto no item anterior ou, se atender, recusar a vaga, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.
8.4 É responsabilidade do candidato comunicar, por meio escrito, a alteração do endereço eletrônico (e-mail) sob pena de desclassificação do processo seletivo decorrente do não atendimento à convocação formulada por meio do citado endereço eletrônico.
9. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
9.1 Para investidura no Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o candidato deverá:
9.1.1 estar regularmente matriculado em instituição de ensino credenciada pelo Ministério Público;
9.1.2 possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos;
9.1.3 apresentar certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal, quando maior de 18 (dezoito) anos;
9.1.4 comprovar, por meio de atestado médico, a aptidão para o desempenho do estágio, conforme determina o art. 16 da Resolução nº 42 do CNMP;
9.1.5 não ter esgotado o tempo máximo de estágio no âmbito do Ministério Público, no caso da readmissão de estudante;
9.1.6 não estar exercendo atividades relacionadas com a advocacia e com funções judiciárias e policiais, bem como atividades de juiz leigo e de conciliador dos Juizados Especiais;
9.1.7 inexistir impedimento por parte da instituição de ensino à prática do estágio curricular;
9.1.8 não ser servidor ou empregado público, ativo ou inativo, conforme disposição constante no inciso XI do art. 23 do Provimento nº 72/2009-PGJ-RS.
9.2 É vedada ao estagiário a realização de estágio sob orientação ou supervisão, diretamente subordinado a membros do Ministério Público ou a servidor investido em cargo de assessoramento, chefia e direção que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, inclusive.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1 A aprovação não gera direito à contratação do candidato, podendo ser realizada, ou não, conforme a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério do responsável pelo processo seletivo, observada sempre a disponibilidade de vaga.
10.2 A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o estagiário e a instituição de ensino conveniada.
10.3 Documentos a serem apresentados para o ingresso no Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:
10.3.1 Formulário Cadastral, nos termos do modelo constante no ANEXO III do Provimento nº72/2009-PGJ-RS;
10.3.2 atestados de matrícula e semestralidade, originais e atualizados, fornecidos pela instituição de ensino;
10.3.3 documento original fornecido pela instituição de ensino, informando a relação das disciplinas matriculadas;
10.3.4 Formulário de Declaração de Conta-corrente no Banrisul, nos termos do modelo apresentado no ANEXO IV do Provimento nº72/2009-PGJ-RS;
10.3.5 certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal, para estudante maior de 18 (dezoito) anos;
10.3.6 fotocópia do documento oficial de identidade;
10.3.7 fotocópia do CPF;
10.3.8 Formulário de Declaração de Bens, nos termos do modelo constante no ANEXO V do Provimento nº72/2009-PGJ-RS;
10.3.9 atestado médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;
10.3.10 uma (01) foto 3x4 recente;
10.3.11 fotocópia do documento oficial de identidade do responsável legal, para estudante menor de 18 (dezoito) anos;
10.3.12 Declaração Pessoal de ausência dos impedimentos previstos no Provimento nº 72/2009-PGJ-RS.
10.4 Os documentos referidos nos itens “10.3.1”, “10.3.2”, “10.3.3”, “10.3.4”, “10.3.5”, “10.3.8” e “10.3.9” somente serão aceitos se originais, sendo vedada a apresentação de documentos emitidos pela Internet, salvo aqueles que possuam código de autenticidade eletrônica.
10.5 Os documentos mencionados nos itens “10.3.1”, “10.3.4” e “10.3.8” deverão ser firmados pelo responsável legal do estudante menor de 18 (dezoito) anos, cuja identificação será comprovada por meio do documento solicitado no item “10.3.11”.
10.6 Os formulários citados no item 10.3 serão fornecidos pelo responsável pelo processo seletivo no momento da contratação.
10.7 A não apresentação de qualquer um dos documentos relacionados no item 10.3, a incompatibilidade destes com as informações prestadas no Formulário Padrão de Inscrição ou o não cumprimento dos requisitos previstos no item 9.1, levará a eliminação do candidato do processo seletivo.
10.8 Será considerado desistente o candidato convocado que não apresentar os documentos mencionados no item 10.3 no prazo de 15 (quinze) dias da manifestação do interesse pela vaga.
10.9 Transcorrido o prazo estabelecido no item anterior, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.
11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
11.1 Este processo seletivo terá validade de 12 meses, a contar da data de divulgação do resultado final.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as instruções, convocações e avisos relativos ao presente processo seletivo.
12.2 A aprovação e a classificação nesse processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.
12.3 Os casos omissos serão dirimidos com a apresentação de requerimento escrito dirigido ao responsável pelo processo seletivo.
Tapejara, 15 de outubro de 2024 .
MIGUEL GERMANO PODANOSCHE,
Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Tapejara
Responsável pelo Processo Seletivo.
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