Decisão da 3ª Vara Cível de São Leopoldo suspendeu liminarmente o contrato entre a prefeitura da cidade e o jornalista e escritor Fabrício Carpinejar que previa a realização de 30 palestras nas escolas municipais com a remuneração de R$ 80 mil. As exposições aos estudantes têm o bullying como tema.
O despacho do juiz Ivan Fernando de Medeiros Chaves atendeu a uma ação popular que apontou irregularidade na contratação, feita com inexigibilidade, mecanismo que dispensa a necessidade de licitação. Para o julgador, não ficou evidenciada "justificativa plausível para a decretação de inviabilidade de competição". Ele ainda citou a possibilidade de "dano ao patrimônio" e à "moralidade administrativa".
Na decisão, é citado o artigo 25 da lei 8.666, a Lei das Licitações, que prevê a dispensa de concorrência em situações específicas, incluindo a "contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública".
O juiz abriu prazo de 20 dias para a apresentação das defesas. Ele ainda solicitou que a prefeitura de São Leopoldo apresente a integralidade do processo administrativo de contratação.
O contrato já estava em andamento. Em nota de esclarecimento, Carpinejar afirmou ter feito 11 palestras. Ele disse não ter recebido nenhum valor até o momento e defendeu a legalidade da contratação. O escritor registrou que o valor do contrato inclui as palestras e o transporte.
"Há um mês uma criança se matou em escola da cidade por não saber lidar com o bullying. O assunto não é brincadeira. (...) O preço de cada palestra está três vezes menor do que o meu valor de mercado. (...) Não há nada a esconder, nada imoral em minha contratação, projeto foi publicado no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de São Leopoldo", alegou Carpinejar, em texto publicado no Facebook.
Fonte:
ZH