Prefeito eleito teve registro negado no TSE.
Com o registro da candidatura de Oscar Dall Agnol (PP) a prefeito de Paraí, no Nordeste do Rio Grande do Sul, negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a cidade gaúcha deve ter novas eleições. A decisão foi tomada por maioria de votos na terça-feira (8).
Conforme o entendimento dos ministros do TSE, Dall Agnol não deixou o cargo de subsecretário-geral adjunto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Casca, na mesma região, quatro meses antes da eleição, como a lei exige. Em outubro do ano passado, ele recebeu 2.829 votos para prefeito de Paraí, o correspondente a 50,91% dos votos válidos.
Assim, com a decisão, Paraí vai ter um novo pleito para eleger um prefeito. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a decisão do TSE é em última instância. No entanto, ainda não há prazo para que isso aconteça.
O registro de candidatura de Dall Agnol já havia sido negado pelo TRE. Porém, o prefeito recorreu ao TSE e, em dezembro do ano passado, uma decisão monocrática, o ministro-relator aceitou o recurso. Por isso, o prefeito se mantinha no cargo.
Entretanto, o Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão e o caso foi levado para julgamento em plenário.
Procurado, o prefeito disse que vai aguardar a notificação oficial e se defendeu, afirmando que "nunca chegou a exercer a função na OAB e por isso estaria apto a concorrer".
Julgamento no TSE
O ministro-relator Napoleão Nunes Maia aceitou o recurso de Dall Agnol e foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Tarcisio Vieira, No voto, Nunes Maia afirmou que a certidão emitida no final de agosto de 2016, dois meses antes da eleição, pela direção da OAB em Casca, informando que Oscar Dall Agnol não estava exercendo a função, é a prova de que o candidato, de fato, não se achava atuando no órgão naquele período.
Porém, houve divergência com os ministros Admar Gonzaga, Edson Fachin, Herman Benjamin e Rosa Weber, que deu o voto de desempate no julgamento. Ela considerou que o documento precisava ter sido apresentado antes do processo eleitoral, como prevê a lei.
“A certidão [da direção da OAB em Casca], de forma alguma a coloco em dúvida. Mas ela foi expedida no curso do processo eleitoral”, lembrou a ministra.
Fonte:
G1/RS
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