Secretaria da Fazenda comenta sobre a Lei de Vendedores Ambulantes
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Secretaria da Fazenda comenta sobre a Lei de Vendedores Ambulantes

Vendedor não pode se fixar em determinados locais

23/06/2017 14:35
Atualizado: 23/06/2017 14:37
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O comercio tapejarense vem cobrando dos órgãos competentes, a respeito da venda de produtos oriundos de vendedores ambulantes no município.

Os vendedores acabam se instalando em pontos onde há circulação de pessoas, com produtos semelhantes aos que vendem no comércio e com preços mais atrativos.

Segundo o secretário da Fazenda, Antônio Carlos Borela, o comércio ambulante fica proibido de se fixar na Avenida Sete de Setembro, Rua do Comércio e nas transversais às ruas anteriormente indicadas, entre as Avenidas Valdo Nunes Vieira e Dom Pedro II.

“Além disso, o comércio ambulante, não pode se fixar em áreas localizadas a menos de 50 metros de distância de um estabelecimento do mesmo ramo”, explicou Borela. Em alguns casos, o poder executivo poderá liberar a utilização para o comércio ambulante e indicar quais as atividades, que o mesmo poderá exercer.

A Taxa de Licença de Localização é devida para pessoa física ou empresa, que se instale em Tapejara para exercer atividade comercial, industrial, ou de prestação de serviço de caráter eventual ou transitório.

O comercio eventual ou similar, sem licença, fica sujeito à apreensão das mercadorias, utensílios e aparelhos. “Nenhum estabelecimento poderá exercer a venda de produtos sem a licença prévia do município”, frisou o secretário.

O vendedor ambulante que se instalar no município, deverá pagar uma Taxa de Licença que varia de R$ 15,56 até R$ 58,35 por dia, conforme o produto que vender. “A licença é comprovada pela posse do alvará, que deverá ser colocada em local visível, ou conduzido pelo titular da licença, quando a atividade não for exercida em local fixo”, finalizou Borela.

Jornalismo Rádio Tapejara




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