O Tribunal Regional Eleitoral publicou nota de expediente número 23/2017 referente à investigação eleitoral contra um vereador eleito e um candidato à prefeito no município de São João da Urtiga.
Na ação julgava-se propaganda política, propaganda eleitoral e horário eleitoral gratuito, para efeito de reconhecer o abuso de poder e a utilização indevida dos meios de comunicação.
Odemar Consalter Schenatto (candidato a prefeito) e Jocelei Luiz Consalter Flores (vereador eleito) tiveram declarada inegebilidade por 8 anos. Jocelei, vereador eleito, teve ainda a consequente cassação do diploma. O Presidente da Câmara de Vereadores de São João da Urtiga foi oficiado para conhecimento e medidas legais.
Considerando, ainda, que tal abuso foi praticado pelos demandados na condição de sócios-proprietários da Radio Educadora de São João da Urtiga, foi determinado que seja oficiado à Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para conhecimento de eventual desvio de finalidade da referida emissora.
Da decisão ainda cabe recurso.
Fonte:
TRE/RS