Um advogado foi condenado pelo Tribunal de Justiça, a indenizar o juiz Sebastião Marinho, da 5ª Vara Cível do Foro de Passo Fundo, a pagar R$ 15 mil, por danos morais. O juiz Luiz Cristiano Enger Aires que julgou o processo em primeira instância entendeu que o advogado ofendeu a dignidade do magistrado, consideração que foi aceita no Tribunal de Justiça pelo desembargador Túlio Martins.
Ao contestar uma liminar que foi negada por Marinho, o advogado escreveu: “Infelizmente, nosso Judiciário possui pessoas que não são capazes de enxergar o mundo senão o que há próximo de seus narizes e que sequer possuem vivência do mundo real, onde para se manter e gerir uma empresa, criar vagas de emprego e, efetivamente, alavancar o crescimento do país, recolhendo impostos e, com esses impostos inclusive remunerar esse magistrado que, de forma preguiçosa, sequer analisou que os juros cobrados e demonstrados através da memória de cálculo, são superiores aos que discorre em seu ignóbil despacho que negou a liminar’’. Para o réu, o juiz Marinho proferiu um ‘‘despacho irresponsável’’.
Uma das alegações da defesa do profissional é que não houve abalo moral ao magistrado porque o fato se deu em 2009 e a ação só foi ajuizada em 2011, tese que não foi aceita.
O relator na 10ª Câmara Cível, desembargador Túlio Martins, disse que as expressões constantes nas alegações do réu foram desnecessárias para robustecer a defesa de seus clientes e que a lei não legitima a prática de acusações de maneira que o excesso cometido por um advogado não o torna imune aos atos praticados. A sentença saiu no último dia 30.
fonte:
Rádio Planalto