Eleitores de Tapejara deverão fazer a biometria
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Eleitores de Tapejara deverão fazer a biometria

Revisão eleitoral inicia na segunda-feira, dia 6.

02/03/2017 08:01
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A Justiça Eleitoral realizará Revisão do Eleitorado com coleta de dados biométricos no Município de Tapejara, a partir da próxima segunda-feira, dia 06 de março até o dia 22 de novembro de 2017.

Devem comparecer todos os eleitores pessoalmente, no Cartório Eleitoral, a fim de proceder à revisão de sua inscrição eleitoral, com coleta de dados biométricos, e confirmar seu domicílio.

O não comparecimento do eleitor ou a não comprovação do seu domicílio eleitoral implicará o cancelamento de sua inscrição.

Nos dias úteis, a Revisão do Eleitorado será efetuada na sede do Cartório Eleitoral, no horário de expediente, das 12 horas às 19 horas.

Art. 2º Ficam convocados todos os eleitores em situação “Regular” ou “Liberada” no cadastro eleitoral, inscritos até 03 de fevereiro de 2017 no Município de Tapejara, a comparecerem, pessoalmente, no Cartório Eleitoral, na Rua do Comércio, nº 1471, sala 01, em Tapejara/RS, a fim de proceder à revisão de sua inscrição eleitoral, com coleta de dados biométricos, e confirmar seu domicílio.

§ 1º O não comparecimento do eleitor ou a não comprovação do seu domicílio eleitoral referido no caput deste artigo implicará o cancelamento de sua inscrição.

§ 2º Não serão cancelados, na forma do § 1º deste artigo, os eleitores:

I – que tenham requerido operação de alistamento, revisão ou transferência, já identificados biometricamente no respectivo Município, a partir de 06 de junho de 2013;

II – que realizarem operação de transferência, no período de abrangência da revisão do eleitorado previsto no artigo 1º deste Edital;

III – que tiverem registrado em seu histórico no cadastro eleitoral o código indicativo de deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

§ 3º Nos dias úteis, a Revisão do Eleitorado será efetuada na sede do Cartório Eleitoral, no horário regular de expediente, das 12 horas às 19 horas.

Art. 3º O eleitor convocado deverá apresentar, nos termos da Resolução TRE/RS n. 210/11:

I – documento público que comprove a sua identidade, exceto o passaporte;

II – título eleitoral, se possuir;

III – comprovante de domicílio que permita aferir se o eleitor é residente no município ou que com ele tenha vínculo profissional, patrimonial ou comunitário, conforme segue:

a) contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência, desde que emitidos ou expedidos em até 3 meses anteriores ao atendimento;

b) cheque bancário, somente quando do talonário constar o endereço do correntista;

c) outros meios de reforço documental a critério do juiz eleitoral;

d) declaração do eleitor, sob as penas da lei, de que tem domicílio no município, sempre que subsistir dúvida sobre a idoneidade do comprovante apresentado, sem prejuízo de determinação voltada à adoção de providências necessárias à obtenção da prova, inclusive mediante verificação in loco.

§ 1º Tendo em vista as peculiaridades locais (art. 2º, III, da Resolução 210/2011 do TRE), o cheque bancário somente será aceito se, além de constar o endereço do correntista, a conta tenha sido aberta há 03 meses ou mais anteriores ao atendimento.

§ 2º. Na comprovação de domicílio, basta a apresentação do documento, dispensada a retenção de cópia, à exceção de declaração ou de situações especiais que demandem outras providências.




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