Operação foi realizada na última sexta-feira.
A Brigada Militar, com apoio do POE da Policia Rodoviária Estadual realizou na última sexta-feira, dia 20, a Operação Mais Avante, com objetivo de combater roubo a banco, perturbação do sossego, tráfico de drogas, bem como a verificação de documentos de veículos irregulares e consequentemente a habilitação de seus condutores. A Operação teve início às 18h30min e encerramento as 05h da manhã de sábado, com o seguinte resultado:
Pessoas abordadas – 230;
Veículos abordados – 150;
Motos recolhidas – 05;
Veículos de passeio recolhidos – 04;
Confeccionados 45 autos de infração de trânsito com os principais artigos:
Art 162, inciso I do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), dirigir sem ser habilitado - 13;
Art 165 do CTB, negar-se ao teste de Etilômetro - 02;
Art 195 do CTB , desobedecer as ordens de parada – 03;
Art 230, inciso V do CTB, licenciamento vencido onde o veículo é recolhido ao pátio do guincho à disposição do Detran – 07;
Art 228= 02 veículos abordados com som audível que cause perturbação do sossego, neste caso o veículo é recolhido e a aparelhagem de som é apreendida e posterior encaminhada junto com o Termo Circunstanciado ao Judiciário.
Art 164 c/c 162 I = 10 veículos - neste caso se aplica a todo condutor que conduzir veículo sem ser habilitado e não é o proprietário do veículo que conduzia. Neste caso a multa vai para o proprietário.
Art 162 II = 01 por conduzir veículo com Carteira Nacional de Habilitação de categoria diferente ao veículo que conduzia no momento da abordagem.
Art 164 c/c 162 III = 01 autuação por permitir que o condutor conduza o veículo de sua propriedade com CNH de categoria diferente.
Art 175= 02 por direção perigosa
Art 206= 02 por executar operação de retorno em lugar proibido
Art 193= 01 por transitar com veículo em calçada e passeio
Art 232= 1 neste caso o condutor não portava documento do veículo que conduzia sendo recolhido ao pátio do guincho.
Foram confeccionadas 02 prisões na forma de Termo Circunstanciado por perturbação do sossego.
Uma prisão na forma de Termo Circunstanciado por direção perigosa, onde o condutor de uma motocicleta placa INQ 6389 ao se deparar com a barreira policial subiu sobre canteiros centrais, posterior em calçadas, fugindo em alta velocidade pela Avenida Sete de Setembro. Ele foi acompanhado e abordado.
Confeccionada uma comunicação de ocorrência na forma de Boletim de Ocorrência por desobediência, onde o condutor do veículo LYG 1596 ao ser abordado fugiu do local, sendo autuado pelos artigos 195 e 175, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. O registro tem como objetivo identificação de seu condutor e sua responsabilização perante a Justiça.
Também foi apreendido o adolescente, de iniciais I.O., com 13 anos, que transitava pela rua Dom Pedro II, com uma bicicleta produto de furto. Foi reconhecido pelo proprietário e com registro na Delegacia de Polícia. A bicicleta foi entregue ao proprietário e o menor entregue ao Conselho Tutelar. O registro será efetuado na Delegacia conforme orientação.
No Bairro Real I foi abordado um veículo com cinco ocupantes, sendo que na revista pessoal foi encontrado com o condutor dois cigarros de maconha. Além disso o condutor não era habilitado, sendo confeccionado os autos de infração de trânsito pertinentes, bem como a prisão em flagrante na forma de Termo Circunstanciado, com audiência marcada no juizado especial criminal. Foi constatado ainda que o condutor transitava consumindo bebida alcoólica. Foi autuado pelo art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro, uma vez que se negou ao teste do Etilômetro.
Também aconteceu um acidente de trânsito com danos materiais, envolvendo os veículos IAZ 5709 e o veículo IED 8098 onde o condutor deste último não possuía Habilitação e apresentava visíveis sinais de embriaguez. Ainda estava com o licenciamento vencido. Foi autuado e o veículo recolhido. Houve dano de grande monta para ambos os veículos.
Foi montada barreira com abordagem na Rua Julho de Castilhos e na Avenida Sete de Setembro, além de patrulhamento pelos bairros da cidade.
A Brigada Militar nesta operação, comprovou que os condutores não estão preocupados com as multas e com seus veículos, já que transitam de forma irregular até serem abordados. Sequer preocupam-se com o barulho excessivo e transitam embriagados, mesmo sabendo que o valor da multa aplicada para tais casos, é de aproximadamente R$ 3.000,00 acarretando em posterior Processo Judicial.
ALTEMIR HAUPT
3º SGT RESP PELO CMDO DO 4º PELOTÃO
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