O gerente da Caixa Econômica Federal, agência de Tapejara, Paulo Formica, informou que existem várias modalidades de financiamento habitacional e cada uma tem documentação distinta. O gerente acredita que 90% dos mutuários atingidos pelo tornado, já compareceram na agência no dia de hoje (14) e receberam as instruções.
O gerente orienta ao proprietário de imóvel que teve poucos danos, que dentro do possível já realize o conserto. Após a entrega da documentação, um perito fará a analise do imóvel, emitindo um laudo, autorizando o pagamento. Paulo lembra ainda que com base no valor de mercado e na pericia poderá mudar a avaliação para mais ou para menos.
A Caixa esclarece o seguinte:
- O Seguro Habitacional cobre destelhamento causado por fortes ventos e/ou quebra de telhas causada por granizos;
- O Seguro Imobiliário tem a finalidade de garantir não só a quitação da dívida em caso de morte ou invalidez total e permanente do mutuário, mas também a integridade do imóvel financiado.
- Para os sinistros de danos materiais, a indenização é o valor necessário à reposição do imóvel, limitado à importância que a CAIXA informa à Seguradora como sendo o valor de avaliação do imóvel.
Pagamento da Indenização Para os Riscos de Natureza Material
A indenização é realizada mediante a contratação pela Seguradora da obra de reposição do imóvel, ou mediante pagamento em espécie (dinheiro) à CAIXA, que o repassa ao segurado.
- O período de vigência da apólice é anual, renovando-se automaticamente por igual período enquanto pendurar o contrato de financiamento.
- A responsabilidade da Seguradora se inicia no momento em que o Segurado assina o contrato de financiamento com a CAIXA, e termina quando:
- da extinção da dívida, quando esta ocorrer antes do término do prazo do financiamento, ou do prazo de prorrogação do contrato, por remanescer saldo residual de responsabilidade do Segurado;
- do término do prazo do financiamento ou da prorrogação do contrato; e
- da transferência a terceiro da propriedade de imóvel.
- A apólice determina que todo e qualquer aviso ou comunicação à Seguradora, deve ser feito pelo segurado ou por quem suas vezes fizer, sempre por intermédio da CAIXA. Assim, o segurado, seu representante ou interessado, deve encaminhar-se à agência onde assinou o contrato de financiamento e solicitar a abertura de processo de sinistro, mediante entrega da documentação necessária.
- Ocorrendo sinistro de natureza pessoal ou material, a CAIXA, tão logo ciente, dá imediato conhecimento à Seguradora através do Aviso de Sinistro Habitacional acompanhado dos documentos exigidos para cada tipo de cobertura.
A partir da data do recebimento de toda documentação necessária para a análise do sinistro, a Seguradora tem 30 (trinta) dias para recusar ou pagar a indenização. Este prazo não se aplica, nos sinistros de danos materiais, em que a Seguradora opta pelo pagamento mediante a contratação de obras de reposição do imóvel, mas, nestes casos, ela tem 20 (vinte) dias para comunicar o deferimento ou a recusa da cobertura.
- Após o recebimento do aviso de sinistro feito pela CAIXA, a Seguradora analisa a documentação recebida e, havendo necessidade de algum documento complementar, envia Termo de Exigência Documental à CAIXA, que se encarrega de entrar em contato com o segurado/interessado. De posse do documento solicitado, a CAIXA providencia o seu envio à Seguradora.
- A Seguradora encaminha a resposta do pedido de indenização à CAIXA que fica encarregada de repassar a informação ao Segurado/interessado.
- Conforme determina a Apólice, a Seguradora não pode aceitar pedidos ou documentos que venham através de outro remetente que não seja a CAIXA.
- Todos os prejuízos ocorridos no imóvel segurado e cobertos pelo Seguro Habitacional da CAIXA serão integralmente indenizados até o limite da importância segurada, que é o valor do imóvel informado à Seguradora. Por isto, o segurado deve manter o valor do seu imóvel sempre atualizado perante a CAIXA, para que esta, por sua vez, o atualize junto à Seguradora. Desta forma, o segurado não precisa contratar nenhum outro seguro de danos contra os riscos já cobertos pelo Seguro Habitacional. Mas, em caso de sinistro em imóvel segurado em mais de uma apólice de seguro, sendo uma delas a do Seguro Habitacional, é recomendável fazer o aviso de sinistro pelo Seguro Habitacional.
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